Portugal – Health insurance services – Aquisição de serviços de seguros Seguro de Saúde
openINEGI - Instituto de Engenharia Mecânica e Gestão Industrial · 501814957
Description
Aquisição de serviços de seguros Seguro de Saúde
Key facts
- Procedure
- open
- Submit via
- https://www.acingov.pt
- Contact
- inegi@inegi.up.pt
- Regime
- publicSector
- Category
- services
Ground given for limiting competition
The buyer’s own stated reason for awarding without open competition, as published. Their assertion, not a finding.
Urgency: Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 136º do CCP, o prazo mínimo de 30 dias para apresentação de propostas, previsto no n.º 1 do mesmo artigo, pode ser reduzido para 15 dias nos casos em que uma situação de urgência, devidamente fundamentada pela entidade adjudicante, inviabilize o cumprimento daquele prazo mínimo. A redução depende, assim, da verificação cumulativa de dois pressupostos: (i) a existência de uma situação de urgência, devidamente fundamentada; e (ii) que tal urgência torne inviável a observância do prazo mínimo de 30 dias. Ambos os pressupostos se verificam no caso em apreço, pelos motivos que se passam a expor. Em primeiro lugar, a necessidade de contratar resulta de um facto externo, imprevisível e não imputável ao INEGI: a denúncia, por iniciativa da Seguradora (Fidelidade Companhia de Seguros, S.A.), das apólices de seguro de saúde n.º 9911425 e n.º 9911426, comunicada por carta datada de 25.09.2026, com efeitos a partir das 24h do dia 31.12.2026. Tal denúncia não foi precedida de qualquer indicação, comunicação prévia ou circunstância que permitisse ao INEGI antecipar a cessação das apólices, não sendo sequer invocado, na referida comunicação, qualquer fundamento para a mesma. Até àquela data, o INEGI mantinha a legítima expectativa de continuidade do contrato em vigor, não lhe sendo exigível que tivesse desencadeado, em momento anterior, um novo procedimento pré-contratual. Desde a receção da denúncia, o INEGI desenvolveu, com a celeridade possível, as diligências indispensáveis à preparação do presente procedimento, as quais se revestem de particular complexidade, conforme se descreve de seguida. É comummente sabido que a área seguradora é altamente volátil e dinâmica, com estrita dependência dos acontecimentos/sinistros que ocorrem nas entidades seguradas, sendo certo que tais acontecimentos se revestem de imprevisibilidade. Para a preparação e instrução de um processo de serviços de seguro desta dimensão, apenas na reta final do período de vigência das apólices é possível à entidade adjudicante analisar as taxas de sinistralidade ocorridas e, na medida do possível, elaborar os seus juízos de prognose, posteriormente repercutidos no caderno de encargos. É o caso do INEGI, o qual, apenas na presente data, conseguiu determinar as taxas de sinistralidade e necessidades para instruir o caderno de encargos que vigorará nos próximos contratos de seguro. Acresce que a evolução recente da sinistralidade e do número de colaboradores dificultou ainda mais a análise e o juízo de prognose necessários à elaboração do presente caderno de encargos. Bem como apenas recentemente foi possível obter as condições e os valores necessários ao caderno de encargos, decorrentes da consulta preliminar encetada pela corretora de seguros a qual, por sua vez, necessitou dos valores atualizados, de forma a não desvirtuar as reais necessidades da entidade adjudicante, atendendo a quantidades estimadas e a taxas de sinistralidade. Em segundo lugar, a urgência descrita inviabiliza, em concreto, o cumprimento do prazo mínimo de 30 dias. Com efeito, a tramitação de um concurso público com publicidade internacional compreende, para além do prazo de apresentação de propostas, o envio e a publicação do anúncio no Jornal Oficial da União Europeia e no Diário da República, a análise e avaliação das propostas pelo júri, a elaboração do relatório preliminar e a audiência prévia dos concorrentes, a elaboração do relatório final, a decisão de adjudicação, a apresentação dos documentos de habilitação e, ainda, o decurso do prazo de 10 dias previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 104º do CCP, antes do qual o contrato não pode ser celebrado. Atenta a data da presente informação (28.10.2026...
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Provenance
- Source
- ted-eu
- Notice id
- 769327-2026
- First seen
- 6 Nov 2026
- Last updated
- 6 Nov 2026
Licence EU reuse — Commission Decision 2011/833/EU ↗
Source: TED — Tenders Electronic Daily (ted.europa.eu), © European Union, reused under Commission Decision 2011/833/EU.
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