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Portugal – Health insurance services – Aquisição de serviços de seguros – Seguro de Saúde

open

INEGI - Instituto de Engenharia Mecânica e Gestão Industrial · 501814957

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Value
€658k
Published
5 Nov 2026
Deadline
18 Nov 2026, 23:59 GMT · 12d left · as published, verify on the notice
Type
opportunity
66512200 · Financial & insurance servicesPT11A

Description

Aquisição de serviços de seguros – Seguro de Saúde

Key facts

Procedure
open
Regime
publicSector
Category
services

Ground given for limiting competition

The buyer’s own stated reason for awarding without open competition, as published. Their assertion, not a finding.

Urgency: Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 136º do CCP, o prazo mínimo de 30 dias para apresentação de propostas, previsto no n.º 1 do mesmo artigo, pode ser reduzido para 15 dias nos casos em que uma situação de urgência, devidamente fundamentada pela entidade adjudicante, inviabilize o cumprimento daquele prazo mínimo. A redução depende, assim, da verificação cumulativa de dois pressupostos: (i) a existência de uma situação de urgência, devidamente fundamentada; e (ii) que tal urgência torne inviável a observância do prazo mínimo de 30 dias. Ambos os pressupostos se verificam no caso em apreço, pelos motivos que se passam a expor. Em primeiro lugar, a necessidade de contratar resulta de um facto externo, imprevisível e não imputável ao INEGI: a denúncia, por iniciativa da Seguradora (Fidelidade – Companhia de Seguros, S.A.), das apólices de seguro de saúde n.º 9911425 e n.º 9911426, comunicada por carta datada de 25.09.2026, com efeitos a partir das 24h do dia 31.12.2026. Tal denúncia não foi precedida de qualquer indicação, comunicação prévia ou circunstância que permitisse ao INEGI antecipar a cessação das apólices, não sendo sequer invocado, na referida comunicação, qualquer fundamento para a mesma. Até àquela data, o INEGI mantinha a legítima expectativa de continuidade do contrato em vigor, não lhe sendo exigível que tivesse desencadeado, em momento anterior, um novo procedimento pré-contratual. Desde a receção da denúncia, o INEGI desenvolveu, com a celeridade possível, as diligências indispensáveis à preparação do presente procedimento, as quais se revestem de particular complexidade, conforme se descreve de seguida. É comummente sabido que a área seguradora é altamente volátil e dinâmica, com estrita dependência dos acontecimentos/sinistros que ocorrem nas entidades seguradas, sendo certo que tais acontecimentos se revestem de imprevisibilidade. Para a preparação e instrução de um processo de serviços de seguro desta dimensão, apenas na reta final do período de vigência das apólices é possível à entidade adjudicante analisar as taxas de sinistralidade ocorridas e, na medida do possível, elaborar os seus juízos de prognose, posteriormente repercutidos no caderno de encargos. É o caso do INEGI, o qual, apenas na presente data, conseguiu determinar as taxas de sinistralidade e necessidades para instruir o caderno de encargos que vigorará nos próximos contratos de seguro. Acresce que a evolução recente da sinistralidade e do número de colaboradores dificultou ainda mais a análise e o juízo de prognose necessários à elaboração do presente caderno de encargos. Bem como apenas recentemente foi possível obter as condições e os valores necessários ao caderno de encargos, decorrentes da consulta preliminar encetada pela corretora de seguros – a qual, por sua vez, necessitou dos valores atualizados, de forma a não desvirtuar as reais necessidades da entidade adjudicante, atendendo a quantidades estimadas e a taxas de sinistralidade. Em segundo lugar, a urgência descrita inviabiliza, em concreto, o cumprimento do prazo mínimo de 30 dias. Com efeito, a tramitação de um concurso público com publicidade internacional compreende, para além do prazo de apresentação de propostas, o envio e a publicação do anúncio no Jornal Oficial da União Europeia e no Diário da República, a análise e avaliação das propostas pelo júri, a elaboração do relatório preliminar e a audiência prévia dos concorrentes, a elaboração do relatório final, a decisão de adjudicação, a apresentação dos documentos de habilitação e, ainda, o decurso do prazo de 10 dias previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 104º do CCP, antes do qual o contrato não pode ser celebrado. Atenta a data da presente informação (28.10.2026...

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Provenance

Source
ted-eu
Notice id
769327-2026
First seen
6 Nov 2026
Last updated
6 Nov 2026

Licence EU reuse — Commission Decision 2011/833/EU ↗

Source: TED — Tenders Electronic Daily (ted.europa.eu), © European Union, reused under Commission Decision 2011/833/EU.

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